Regras da Nota Fiscal Eletrônica serão diferenciadas para varejoEmpresas do setor terão que se adequar a partir de dezembro. |
As regras para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) serão diferentes para o comércio varejista. O setor terá que emitir as notas a partir de dezembro deste ano. Já as empresas do comércio atacadista e indústria têm até outubro para passar a emitir a NF-e, de acordo com determinação do Ministério da Fazenda. O sistema informatizado foi desenvolvido para substituir o modelo atual do documento fiscal em papel.
De acordo com o gerente do projeto NF-e da Secretaria Estadual de Tributação (SET), Marcone Brasil, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica no país teve início em 2008, em princípio para distribuidoras de combustível, bebidas e fabricantes de cigarros.
Desde então, vem sendo implementada gradativamente, com o objetivo de alcançar toda a cadeia produtiva. A previsão é de que até o fim de abril, 196 atividades tenham aderido à mudança.
A obrigatoriedade da Nota Fiscal não será aplicada da mesma forma para as empresas de varejo. “O comércio varejista não será obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para os consumidores, mas esta regra deve ser aplicada quando se tratar de negociações com o setor público”, disse Marcone Brasil.
Em todo o país, desde que o sistema foi implantado, já foram autorizadas mais de 940 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas, o que representa um montante de mais R$ 39 trilhões declarados. No Rio Grande do Norte, o número de NF-e autorizadas ultrapassa os 7 milhões, correspondendo a R$ 34,04 bilhões.












