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22/06/2015 14h27

Entenda as mudanças para concessão do seguro-desemprego e abono salarial

A lei mantém a regra prevista na MP de seis meses a partir do terceiro requerimento

Foi sancionada na última quarta-feira (17) a Lei nº 13.134/2015, que altera as regras de concessão do seguro-desemprego e abono salarial. As novas normas foram propostas pelo governo federal pela Medida Provisória 665/2014, aprovada pelo Congresso Nacional, e agora as mudanças foram transformadas em lei com algumas alterações sobre a Medida Provisória.

"Agora, na primeira solicitação para receber o seguro-desemprego, em vez de trabalhar pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses, o cidadão deve ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para obter o benefício pela segunda vez é necessário ter recebido salários durante nove meses, enquanto pela MP a exigência era de 12 meses. A lei mantém a regra prevista na MP de seis meses a partir do terceiro requerimento", esclarece Érica Trindade, gerente de Pessoal da Rui Cadete Consultores.

Já o abono salarial anual, concedido aos empregados que tenham recebido em média até dois salários mínimos, passará a ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Ou seja, só recebe o valor integral de um salário mínimo quem teve atividade remunerada durante o ano inteiro, enquanto antes bastava ter trabalhado pelo menos 30 dias para obter o mesmo valor.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa


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