Entenda as mudanças para concessão do seguro-desemprego e abono salarialA lei mantém a regra prevista na MP de seis meses a partir do terceiro requerimento |
Foi sancionada na última quarta-feira (17) a Lei nº 13.134/2015, que altera as regras de concessão do seguro-desemprego e abono salarial. As novas normas foram propostas pelo governo federal pela Medida Provisória 665/2014, aprovada pelo Congresso Nacional, e agora as mudanças foram transformadas em lei com algumas alterações sobre a Medida Provisória.
"Agora, na primeira solicitação para receber o seguro-desemprego, em vez de trabalhar pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses, o cidadão deve ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para obter o benefício pela segunda vez é necessário ter recebido salários durante nove meses, enquanto pela MP a exigência era de 12 meses. A lei mantém a regra prevista na MP de seis meses a partir do terceiro requerimento", esclarece Érica Trindade, gerente de Pessoal da Rui Cadete Consultores.
Já o abono salarial anual, concedido aos empregados que tenham recebido em média até dois salários mínimos, passará a ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Ou seja, só recebe o valor integral de um salário mínimo quem teve atividade remunerada durante o ano inteiro, enquanto antes bastava ter trabalhado pelo menos 30 dias para obter o mesmo valor.
Fonte: Assessoria de Imprensa












