Faculdades poderão recusar matrÃculas de alunos inadimplentesIdec orienta os alunos a tentar renegociar as mensalidades em atraso. |
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alerta os universitários que possuem dívidas com as suas faculdades para procurar ficar em dia com as instituições, porque, de acordo com a Lei 9.870/99, elas podem recusar alunos inadimplentes.
Para evitar a interrupção do curso, porém, o Idec orienta o aluno a tentar renegociar as mensalidades em atraso. A instituição não é obrigada a aceitar o acordo, mas é provável que concorde, uma vez que tem interesse em receber os atrasados.
Sobre o valor devido, podem ser cobrados juros, multa de mora e correção monetária, mas com limites. A multa de mora, por exemplo, não pode ultrapassar 2% ao mês, assim como a cobrança de juros, caso esteja previsto do contrato. Se o assunto não constar no contrato, os juros não podem ultrapassar 1% ao mês.
Caso a universidade se negue a fazer a rematrícula do aluno, ele tem a alternativa de mudar de instituição, para continuar o curso. Neste caso, o Idec esclarece que a instituição não pode reter documentos que impeçam que o aluno mude para outra faculdade.
Outro abuso da faculdade seria o de não aceitar a inscrição de um estudante cujo nome está nas listas de inadimplentes do SPC ou Serasa.












