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23/07/2010 09h12 - Atualizado em 23/07/2010 09h12

Faculdades poderão recusar matrículas de alunos inadimplentes

Idec orienta os alunos a tentar renegociar as mensalidades em atraso.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alerta os universitários que possuem dívidas com as suas faculdades para procurar ficar em dia com as instituições, porque, de acordo com a Lei 9.870/99, elas podem recusar alunos inadimplentes.

Para evitar a interrupção do curso, porém, o Idec orienta o aluno a tentar renegociar as mensalidades em atraso. A instituição não é obrigada a aceitar o acordo, mas é provável que concorde, uma vez que tem interesse em receber os atrasados.

Sobre o valor devido, podem ser cobrados juros, multa de mora e correção monetária, mas com limites. A multa de mora, por exemplo, não pode ultrapassar 2% ao mês, assim como a cobrança de juros, caso esteja previsto do contrato. Se o assunto não constar no contrato, os juros não podem ultrapassar 1% ao mês.

Caso a universidade se negue a fazer a rematrícula do aluno, ele tem a alternativa de mudar de instituição, para continuar o curso. Neste caso, o Idec esclarece que a instituição não pode reter documentos que impeçam que o aluno mude para outra faculdade.

Outro abuso da faculdade seria o de não aceitar a inscrição de um estudante cujo nome está nas listas de inadimplentes do SPC ou Serasa.


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