Empresas deverão obter o certificado digital até o dia 30 de julho |
O prazo da Receita Federal para as empresas de todo o Brasil tirarem o seu certificado de digital foi prorrogado até o dia 30 deste mês. Faltando apenas uma semana para o fim do período, muitas empresas ainda não fizeram seu certificado e a expectativa é de que muitos empresários venham a perder esse prazo, principalmente por falta de informação sobre como proceder.
Após as 23h59 do dia 30, o fisco avisa que a companhia que não estiver adequada à nova regra terá de pagar uma multa, cujo valor irá variar entre R$ 500 e R$ 5 mil.
De acordo com o gerente de informática do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Francisco Damião da Silva, a procura por kits para tirar o certificado digital aqui em Natal tem aumentado cada vez mais, ao se aproximar o fim do prazo. Porém, ele acredita que muitas empresas ainda perderão a data.
“Alguns empresários são orientados pelo contador a fazer a certificação digital. Mas muitos deles, ainda não têm ideia se são obrigados ou não a tirar a certificação digital. Eu acredito que muita gente vai deixar pra lá e perder o prazo”, afirmou o gerente.
Segundo ele, até o último dia, a demanda deve dobrar. “No mês passado, foram 220 certificações no total. Em julho, até agora, já foram 110. Na próxima semana, a previsão é de que a procura chegue a dobrar, já que as pessoas sempre deixam para o último dia. Estamos trabalhando além do horário para atender a demanda”, revelou.
Para obter o certificado, a empresa pode optar entre o que possui validade de um ano e o que possui validade de três anos. O certificado de um ano custa, em média, R$ 150 e o de três anos, sai em torno de R$ 225.
Quem se decidir pelo certificado de três anos, além de pagar a taxa, deverá adquirir um aparelho com software específico para fazer a solicitação do certificado. Dependendo da empresa, o aparelho pode custar entre R$ 100 e R$ 150, e pode ser do tipo Token (com pen drive) ou leitor de cartão magnético.
“O conteúdo dos certificados é o mesmo, o que diferencia é só o tempo que a empresa levará para renovar sua validade”, disse Damião da Silva.
Utilizada para fazer as declarações à Receita Federal desde 2007 por empresas que recolhem impostos e contribuições com base no regime de tributação pelo lucro real ou pelo lucro arbitrário, a autenticação digital passa a ser obrigatória, neste ano, também para aquelas de lucro presumido.
Já as companhias imunes, isentas, inativas ou optantes pelo Simples Nacional, continuam isentas da obrigatoriedade. Segundo a Receita Federal, o adiamento do início da exigência deu-se em função de pedidos de mercado, uma vez que muitas empresas poderiam ser punidas por não terem se adequado a tempo e também para evitar que os sistemas de emissão dos documentos ficassem sobrecarregados.
A certificação digital é importante porque dá segurança ao contribuinte, ao garantir a origem da informação por meio de criptografia - códigos mais difíceis de serem decifrados, inclusive na internet. O contribuinte assegura ao Fisco que é ele o remetente da informação.
Vários serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem atualmente esse tipo de tecnologia para autenticar as operações.
O objetivo é evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que dificulta tentativas de violação.












