Norma da ABNT padroniza serviços de beleza e uniformiza o setorAs novas regras já estão valendo e a recomendação de especialista é que os salões de beleza comecem a se adequar e adotar os procedimentos da norma. |
Esqueça os nomes exóticos dados por diferentes salões de beleza ao processo de alisamento de cabelos que, muitas vezes, sem a devida explicação, deixam dúvidas na mente do consumidor. E termo correto para o friso dado na pontinha da unha é francesinha ou espanhola? As interrogações estão com os dias contados. Esses procedimentos vão ganhar uma nomenclatura específica e que seja compreensiva em todo o Brasil. Isso é que pretende a Norma Técnica de Salões de Beleza da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As novas regras já estão em vigor e visam padronizar tanto os empreendimentos quanto os termos usados e serviços prestados por empresas desse setor, que está em plena expansão. Somente no Rio Grande do Norte, a atividade de cabeleireiro e afins já representa 3,17% das formalizações como MEI.
A assunto entrou em debate no Rio Grande do Norte nesta semana, durante o Seminário de Beleza, promovido pelo Sebrae na Arena das Dunas, como parte do movimento Compre do Pequeno Negócio. A consultora carioca, Verônica Marques, veio a Natal apresentar aos empresários e profissionais do setor as principais vantagens advindas da normatização desse mercado. A regra ainda não é compulsória, ou seja, não é obrigatória, mas deverá se tornar.
“O ponto mais importante da norma é a padronização, para que todos os salões sejam iguais. Isso implica que o cliente em Natal ou no Rio de Janeiro vai receber o mesmo serviço, o profissional será chamado da mesma forma aqui ou em São Paulo. A norma estabelece o padrão mínimo de qualidade. Por isso, é muito importante ir adequando o salão aos pouquinhos enquanto ainda não há fiscalização”, orienta a consultora.
Na prática, os salões que aderirem à norma vão estar dentro do padrão e vão facilitar o entendimento de clientes e profissionais sobre procedimentos e aumentar a segurança de que o serviço buscado pelo consumidor é compatível com o que é oferecido pelo salão. A recomendação da especialista é que os proprietários de salões e profissionais atentem ao que consta na normal e adequando aos poucos a ela.
Na visão de Verônica Marques, a regulamentação beneficia principalmente os pequenos porque, com as regras, os pequenos salões conseguem padronizar os serviços junto com grandes redes. Além disso, permite qualidade, conformidade e inovação, levando dicas que valorizam o estabelecimento e melhoram a qualidade do serviço, a gestão, o jeito de fazer do salão e a relação dos profissionais e consumidores com o salão.
Essa normatização não é à toa. O segmento de saúde, bem estar e beleza, na contramão da economia brasileira, está em franca expansão. Estimativas indicam que o brasileiro gaste R$50 milhões com produtos de beleza neste ano. Dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) mostram que a expectativa de crescimento do setor em 2015 será entre 10% e 15% em relação ao ano anterior.
Formatação
As regras são fruto do trabalho da Comissão de Estudo de Salão de Beleza que atua no âmbito do Comitê de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABNT/CB-57) e contou também com a parceria da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec). “Essa norma é resultado de uma consulta grande, inclusive popular, com associações e profissionais envolvidos. Todo mundo junto trabalhando com a ABNT para criar essa norma técnica de beleza, que envolve terminologia, boas práticas e os procedimentos”, diz Verônica Marques.
Durante a consulta, encerrada no final de 2013, também foram levantados diversos temas para normalização, que envolveu 265 profissionais de beleza, além de representantes de instituições de ensino, sindicatos e algumas indústrias. A norma também inclui procedimentos padrões de boas práticas, com exigências sanitárias e de higiene e segurança, além de recomendações para a formação profissional no segmento, orientações sobre móveis e instalações, e ainda na área de meio ambiente e sustentabilidade.
“No caso do profissional, a norma indica o padrão mínimo para uma pessoa possa ser cabeleireiro tem que ter segundo grau completo e um número determinado de horas. Na prática, essa regulamentação tira o salão de beleza desse universo muito empírico. Mesmo um salão pequeno ou uma grande rede, todos eles podem estar iguais em termos de serviços se seguirem os procedimentos técnicos”.
A norma incentivará a utilização de uma terminologia uniforme e um entendimento comum entre profissionais do setor e sociedade. Esta traz definições para salões e institutos de beleza, bem como de serviços, ocupações e equipamentos. A norma explica, por exemplo, o termo escova progressiva e aponta a diferença entre manicure e designer de unhas.
Algumas definições da norma:
Escova progressiva: procedimento para deixar os cabelos lisos utilizando produtos que possuem, em sua composição, substâncias ativas com a função de alisar temporariamente. Durante a aplicação do produto, é utilizada uma fonte de calor, como secador de cabelo e/ou prancha (piastra). O resultado obtido pela escova progressiva é temporário, permitindo que os fios alisados geralmente voltem ao formato original.É necessário verificar se as substâncias utilizadas são permitidas pela Anvisa.
Coloração permanente: procedimento de coloração dos cabelos por meio de combinações, composições e neutralizações de cores e contrastes, por meio de pigmentos naturais ou sintéticos, podendo produzir clareamento.
Coloração semipermanente (tonalização): procedimento de tonalização temporária dos cabelos por meio de combinações, composições e neutralizações de cores e contrastes, por meio de pigmentos naturais ou sintéticos.
Manicure: procedimento que pode incluir limpeza, remoção parcial de cutículas e esmaltação das unhas das mãos.
Design de unhas: procedimento para alongar, reconstruir e decorar as unhas das mãos e dos pés. É necessário verificar se as substâncias ativas utilizadas são permitidas pela Anvisa.
Pedicure: procedimento que pode incluir limpeza, remoção parcial de cutículas e esmaltação das unhas dos pés. Os serviços de podologia – onocriptose (unha encravada), tratamento de doenças, remoção de calosidades etc. – não estão incluídos no serviço.
Embelezamento do olhar: procedimento que visa estilizar as sobrancelhas e os cílios, por meio da remoção de fios ou coloração dos cílios.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias RN

