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04/09/2015 16h57

Prazo para recolher INSS de agosto do empregado doméstico vence na terça-feira (8)

O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600

O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente a agosto termina nesta terça-feira (8). Após essa data, será cobrada multa de 0,33%, por dia de atraso. A multa pelo atraso que incide, somente, sobre o valor da contribuição.

Antes, a contribuição era recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, mas a Lei Complementar nº 150/2015, antecipou para o dia 7 de cada mês. Por conta do feriado do dia da Independência, o pagamento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos, será feito na terça-feira (8).

O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600. Ainda continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.

Para outubro próximo está prevista a redução da alíquota de contribuição do empregador que passará de 12% para 8%. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor de 12% para o empregador. Para os trabalhadores, o percentual varia de acordo com a tabela de contribuição mensal e começa com 8% para quem ganha até R$ 1.399,12.

O sistema para cálculo das contribuições dos empregados domésticos - o SALWEB - já está disponíve e atualizadol. O programa permite gerar a Guia da Previdência Social (GPS), além de calcular os acréscimos no caso de pagamentos em atraso. O SALWEB está disponível nas páginas da Receita Federal e da Previdência Social, na internet.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa


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