Procon Natal participa de visita ao STJ para discutir conduta das operadoras de telefonia móvelSomente no ano de 2014, aproximadamente 30% dos 2,4 milhões de atendimentos realizados nos Procons corresponderam a problemas com operadoras de telecomunicações |
O diretor-geral do Procon Natal, Kleber Fernandes, participa nesta terça-feira, dia 15, em Brasília, de visita técnica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tratar sobre a conduta das operadoras de telefonia móvel em relação aos direitos dos consumidores. Na oportunidade, além do representante do Procon Natal, os ministros receberão representantes dos Procons de todo o Brasil com informações sobre o assunto.
Somente no ano de 2014, aproximadamente 30% dos 2,4 milhões de atendimentos realizados nos Procons corresponderam a problemas com operadoras de telecomunicações. No final do ano passado, as empresas de telefonia móvel passaram a realizar o bloqueio do acesso à internet ao final da franquia contratada pelos consumidores, contrariando os contratos firmados entre as partes e ainda as ofertas realizadas que prometiam tão somente a diminuição da velocidade de acesso e não o corte do serviço.
Depois do Procon Natal ter entrado com uma ação civil pública contra as operadoras de telefonia celular, o STJ suspendeu as ações em todo o país. Diante disso, o Procon Natal e mais 12 procon's do pais, que também ingressaram com ações judiciais, vão visitar os ministros do STJ que apreciarão o processo. Os representantes dos procon's vão argumentar sobre a necessidade de garantir o acesso à internet móvel após o fim da franquia, por se tratar de uma mudança unilateral e sem o prévio conhecimento e consentimento dos consumidores.
De acordo com Claudia Silvano e Gisela Simona Viana de Souza, representantes da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), "o desrespeito aos direitos dos clientes pelas operadoras é flagrante e, aliado a não solução das demandas apresentadas pelos usuários dos serviços - o que resulta na judicialização das reclamações - é algo extremamente danoso para o consumidor que muitas vezes não vê seu direito tutelado."
Fonte: Prefeitura do Natal












