Estabelecimentos devem ter exemplar do Código do ConsumidorNorma é válida para pontos de comércio e de prestação de serviços. |
Sancionada no último dia 21 e em vigor desde então, a Lei 12.291/2010 torna obrigatório a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manutenção de um exemplar do Código de Defesa de Consumidor para consulta dos clientes. De acordo com a lei, o CDC deve ser mantido em local visível e de fácil acesso ao público.
Responsável pela fiscalização, o Procon Natal avalia que a presença do CDC já vinha sendo cobrada pelo órgão. Segundo o diretor Carlos Paiva, já existe uma lei estadual que cobra a presença do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos. “Sempre pedimos aos fiscais que observem isso, fiquem atentos”, explica Paiva.
O chefe de fiscalização do Procon Natal, Norivaldo Falcão, conta que os estabelecimentos maiores já disponibilizam o CDC para consulta em suas dependências. “Quando existem dúvidas, o Código tem que existir no estabelecimento”, relata. A obrigatoriedade que muda com a lei é que o Código de Defesa do Consumidor deve estar visível ao público.
Algumas associações já mostram preocupação em informar aos estabelecimentos a validade da lei. A Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav/RN), por exemplo, enviou um comunicado aos associados sobre a obrigatoriedade de pelo menos um exemplar do CDC para a consulta dos clientes.
A presidente da Abav/RN, Ana Carolina Costa, considera a medida importante por ser uma forma de instruir a população sobre seus direitos, no entanto, criticou a falta de um prazo prévio para que os estabelecimentos pudessem se adequar. A norma prevê multa de até R$ 1.064,10 por seu descumprimento.
Caso o consumidor verifique a ausência do Código em alguma loja, deve procurar Procon de sua cidade. Em Natal, o número para denúncia é o 3232-9050 ou 3232-9051.
Confira o Código de Defesa do Consumidor: http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-do-consumidor.pdf












