CDL alerta empresários a lei que exige o Código do ConsumidorO descumprimento prevê a aplicação de uma multa de R$ 1.064,10 aos estabelecimentos. |
O presiendete da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Ricardo Abreu enviou nesta quarta-feira (28) um comunicado aos empresários dos setores de comércio e prestação de serviços, alertando sobre a Lei 12.291/10 que obriga os estabelecimentos a ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
A lei foi sancionada no último dia 20 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está em vigor desde então. Segundo o texto, a Lei 12.291/10 torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O descumprimento prevê a aplicação de uma multa de R$ 1.064,10 aos estabelecimentos.
O que diz a Lei:
Lei nº - 12.291, de 20 de julho de 2010.
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O presidente da república:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I- Multa no montante de até R$ 1.064,10 (Hum mil, sessenta e quatro reais e dez centavos);
II- (VETADO); e
III- (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.












