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28/07/2010 09h51 - Atualizado em 28/07/2010 09h51

CDL alerta empresários a lei que exige o Código do Consumidor

O descumprimento prevê a aplicação de uma multa de R$ 1.064,10 aos estabelecimentos.

O presiendete da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Ricardo Abreu enviou nesta quarta-feira (28) um comunicado aos empresários dos setores de comércio e prestação de serviços, alertando sobre a Lei 12.291/10 que obriga os estabelecimentos a ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

A lei foi sancionada no último dia 20 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está em vigor desde então. Segundo o texto, a Lei 12.291/10 torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O descumprimento prevê a aplicação de uma multa de R$ 1.064,10 aos estabelecimentos.

O que diz a Lei:

Lei nº - 12.291, de 20 de julho de 2010.

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O presidente da república:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I-    Multa no montante de até R$ 1.064,10 (Hum mil, sessenta e quatro reais e dez centavos);
II-    (VETADO); e
III-    (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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