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28/07/2010 12h49 - Atualizado em 28/07/2010 12h49

Estádios da Copa 2014 terão regime especial de tributação

Medida não valerá para as Olimpíadas de 2016.

A edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União teve a publicação de uma medida provisória que cria o regime especial de tributação para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol.

Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa, a medida vale apenas para os estádios que serão usados na Copa das Confederações, em 2013, e na Copa do Mundo de 2014, que serão realizadas no Brasil. O regime especial não vale para as Olimpíadas de 2016.

As empresas que forem habilitadas pelo Ministério do Esporte terão a desoneração de PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Importação (II) de materiais, bens e serviços utilizados na construção dos estádios. A renúncia fiscal com a medida este ano será de R$ 35 milhões e de R$ 350 milhões até 2014. A medida vigorará de 28 de agosto de 2010 a 30 de junho de 2014.

A Medida Provisória 497 também retira da base de cálculo de impostos as subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica. Até agora, quando a empresa não usava integralmente a subvenção em determinado exercício fiscal, pagava imposto sobre o que restava no ano seguinte, pois os valores passavam a ser considerados lucro.

*Fonte: Agência Brasil


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