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29/07/2010 08h58 - Atualizado em 29/07/2010 08h58

Justiça determina que Manuel Dias Branco pague salários dos empregados

Empresário terá dez dias para pagar funcionários da Ecoenergias.

O Juiz da 16ª Vara Cível de Natal, André Luís de Medeiros Pereira, determinou que o proprietário das empresas Ecoenergias do Brasil e Cia. Açucareira Vale do Ceará Mirim, o empresário Manuel Dias Branco Neto, no prazo de dez dias, pague a folha de pessoal dos empregados das suas empresas, ambas sob intervenção judicial, bem como apresente todos os documentos contábeis das referidas pessoas jurídicas.

A referida decisão foi tomada pelo Juiz em atendimento a requerimento formulado pelo Interventor Judicial Valdécio Vasconcelos Cavalcanti, que noticiou no processo que o proprietário das empresas Manuel Dias Branco Neto vem afirmando que possui o dinheiro para honrar as obrigações das empresas, sendo que não o faz, sob a alegação de que enquanto durar a intervenção não colocará recursos no caixa, mesmo depois de uma safra recorde que resultou em um faturamento de mais de R$ 25 milhões de reais aos cofres das empresas.

Para o Judiciário, o empresário Manuel Dias Branco Neto é o responsável por todas as obrigações financeiras que aquelas empresas possuem, independentemente do fato das mesmas estarem sob intervenção ou não. A propriedade das empresas continua sendo do Manuel Dias Branco Neto, o qual detém responsabilidade pelo suprimento de caixa e pelo cumprimento de todos os encargos, principalmente pagamento de pessoal e despesas de custeio para preparação da safra.

*Fonte: TJ RN.


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