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29/07/2010 10h27 - Atualizado em 29/07/2010 10h27

Fiscalização do Ponto Eletrônico começa dia 26 de agosto

Caso seja comprovada fraude, empresas terão equipamentos e documentos apreendidos.

A partir do dia 26 de agosto, entra em vigor a Instrução Normativa (IN) nº 85 que regulamenta a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). O documento estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) durante a fiscalização das empresas que adotam o Ponto Eletrônico.

A IN também estabelece os critérios da dupla visita dos AFTs, e prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo auditor, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completam 12 meses em agosto.

A instrução ainda define o que deve ser verificado no Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos.

Entre os documentos que o empregador deve apresentar estão o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Em meio eletrônico, o empregador deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada pra Efeitos Fiscais.

Se comprovada a adulteração de horários pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o auditor deverá apreender documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiar arquivos eletrônicos.

O auditor deverá ainda elaborar um relatório sobre o fato, com os autos de infração lavrados e documentação apreendida, que será encaminhado à chefia técnica e, posteriormente ao Ministério Público do Trabalho e demais órgãos competentes.


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