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15/01/2016 14h36

Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até 29 de janeiro

O desligamento também pode ser feito nesse período e fica valendo já para o ano de 2016. Atualmente, mais de 134 mil negócios potiguares estão nesse sistema.

Os potiguares proprietários de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem aderir ao Supersimples até o dia 29 de janeiro de 2016. A opção pode ser feita através do site do Simples Nacional e está disponível para 142 atividades contempladas - parte delas para profissionais da área de serviços, como médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A vantagem é que esse regime fiscal reduz a carga tributária em até 40%, gerando mais economia para o empreendedor.

Em dois dias, a maioria dos atendimentos realizados na sede do Sebrae no Rio Grande do Norte estava relacionada a orientações para adesão ou desligamento do sistema, além de declarações dos Microempreendedores Individuais (MEI). A equipe técnica da Instituição está se revesando para retirar todas as dúvidas e auxiliar os empresários nessas questões. No total, foram realizados cerca de 350 atendimentos até esta terça-feira (12).

De acordo com recomendações da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae-RN, quanto antes a empresa solicitar a adesão, mais tempo terá para sanar alguma pendência para ingressar no regime, que reúne, em apenas um boleto, oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social - CPP). Até o dia 31 de dezembro, o Rio Grande do Norte tinha mais de 134 mil negócios optantes pelo Simples.

Empresas recém-criadas têm até 30 dias após o deferimento da inscrição junto ao poder público estadual ou municipal para aderir ao sistema de tributação. Já os interessados em desistir do regime de tributação simplificado podem fazê-lo a qualquer momento. Se o pedido for feito ainda no mês de janeiro, a saída do Simples acontece ainda no ano corrente. Depois disso, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa). Esta legislação sofreu mudanças com a Lei Complementar nº 147, de 2014, dentre elas o limite extra para que as empresas de pequeno porte tenham incentivos para exportar, que passará a abranger mercadorias e serviços, e a ampliação do rol de empresas que poderão aderir ao sistema.

 

Fonte: Agência Sebrae RN


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