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18/01/2016 12h37 - Atualizado em 18/01/2016 13h02

Para evitar multa, empresários devem pagar a contribuição sindical até o final deste mês

A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal

Sem incidências de multas, as empresas têm até o dia 31 de janeiro para recolher, compulsoriamente, a contribuição sindical, conforme determina a CLT (Convenção das Leis do Trabalho). Para auxiliar o empresariado e os contadores no recolhimento da contribuição, o Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviços de Mão de Obra do RN – Sindprest,  está apto a emitir os boletos da GRCSU deste ano e anteriores. Para isto, basta solicitar por email: sindprestrn@hotmail.com, telefone/whatsapp: 84 98818.9711, ou comparecer na sede do sindicato no endereço Rua Princesa Isabel, 523, sala 122, Centro, Natal-RN.

O documento também pode ser obtido através do site da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação www.febrac.org.br. Nesse caso, os empresários devem acessar o site da entidade, em seguida selecionar o Estado e preencher um rápido cadastro com CNPJ, capital social, endereço, telefone e e-mail.

A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, e regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, abrangendo todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito à multa de 10% nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de 1% ao mês de correção monetária.

Conforme diz o presidente do Sindprest-RN, Edmilson Pereira de Assis, esse montante recolhido beneficia o setor como um todo. “A contribuição se reverte no crescimento sustentável da economia e por consequência da própria empresa, porque é aplicada em pesquisas de mercado, atendimento prestado pelos sindicatos e ações de representatividade que vão garantir a defesa dos interesses de nossos representados”, explica.

Por fim, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública. A falta de pagamento também autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal. A contribuição sindical é fundamental para manutenção da atividade sindical.

Fonte: Assessoria de Imprensa


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