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03/08/2010 11h30 - Atualizado em 03/08/2010 11h30

Comercialização da merenda escolar será pelo Compra Direta

Agricultor deve comprovar que está devidamente enquadrado no Pronaf.

O agricultor familiar pode comercializar parte da sua produção para a merenda escolar. A Lei Federal 11.947, de 16 de julho de 2009, estabelece que 30% dos recursos destinados a compra de alimentos para a merenda escolar sejam provenientes da agricultura familiar.

A comercialização será feita a partir do programa Compra Direta, do governo federal. Para se credenciar no programa, o agricultor deve se enquadrar no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e apresentar o atestado que comprove isso. Além disso, ele deve levar o CPF e um comprovante da forma de ocupação da terra.

O Compra Direta destina os recursos repassados dos governos federal e estadual para os municípios. Cada cidade recebe o valor proporcional ao número de agricultores familiares inscritos.

“Preferencialmente, as escolas têm que comprar o que é produzido no seu município”, afirma Lindolfo Carvalho, gerente estadual do Compra Direta. De acordo com eles, grande parte das escolas públicas do Rio Grande do Norte já estão comprando parte da merenda escolar dos agricultores familiares.

Os municípios têm uma cota mínima de recursos, que podem ser repassados continuamente ou por safra, dependendo do tipo de produto. Além disso, os agricultores inscritos no programa têm um limite de vendas de R$ 4 mil por semestre, para evitar que a distribuição da verba seja desequilibrada.


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