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06/10/2016 08h01

Alterações no Simples ampliam benefícios para pequenas empresas

Com aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto aumenta prazo para refinanciamento de dívidas, eleva tetos de faturamento e cria as figuras do investidor-anjo e da Empresa Simples de Crédito (ESC).

O financiador de projetos de startups, conhecido na comunidade digital como investidor-anjo, será reconhecido legalmente a partir de janeiro do próximo ano, com a possibilidade de se constituir fundos para financiar com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial. Também será permitida a criação da chamada Empresa Simples de Crédito (ESC), que com um CNJP poderá ser operada por qualquer cidadão, para conceder empréstimos aos negócios de pequeno porte, dando mais opções de financiamentos para empreendedores.

A regulamentação dessas duas figuras jurídicas está entre as consequências da aprovação, na Câmara dos Deputados, na noite da terça-feira (4), do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007, que promove uma série de mudanças no Simples Nacional, o regime simplificado de arrecadação de tributos.

O investidor-anjo poderá aportar capital em micro e pequenas empresas durante até sete anos com o objetivo de participar dos lucros obtidos por até cinco anos. Tanto pessoas físicas quanto empresas poderão ser um investidor-anjo, que não será considerado sócio nem terá qualquer direito a voto ou gerência, além de não responder por qualquer dívida da microempresa. O contrato pode definir participação limitada a 50% dos lucros da startup e somente será resgatado após dois anos do aporte de capital.

Já a empresa simples de crédito poderá realizar operações de empréstimos, financiamentos e desconto de títulos (cheques), com atuação limitada ao município e cidades limitrofes e o capital inicial e posteriores aumentos deverão ser realizados em dinheiro. Ou seja, bens não serão aceitos para formar o capital. O endividamento máximo permitido será de até três vezes o patrimônio líquido e elas estarão sujeitas ao pagamento de IOF pelas alíquotas incidentes nas operações de factoring.
A única remuneração pelos serviços de crédito serão os juros, vedada a incidência de qualquer outro encargo, mesmo sob a forma de tarifas. Regras aplicáveis aos bancos, como depósito compulsório e reserva bancária, não valerão para as empresas de crédito, que estarão proibidas de captar recursos ou fazer operações de crédito junto à administração pública.

Limites do teto

O texto do Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pela casa legislativa e prevê, além desses, vários outros avanços para o fortalecimento do segmento da micro e pequena empresa no país. Isso porque o projeto ataca gargalhos fundamentais para o desenvolvimento dos pequenos negócios ao garantir as empresas possam crescer sem aumentos abruptos de carga tributária, incentivar investimentos e formalizar integralmente as atividades das empresas.

Um dos principais avanços diz respeito aos limites para enquadramento no regime. A partir de 2018, será criada uma faixa de transição antes que a empresa seja retirada do regime do Simples Nacional. Essa faixa irá até R$ 4,8 milhões conforme o teto de faturamento anual. Hoje, se uma empresa ultrapassar o limite de R$ 3,6 milhões de receita anual bruta, ela é desenquadrada do sistema simplificado.

De forma semelhante, o Microempreendedor Individual (MEI), categoria jurídica que somente no Rio Grande do Norte soma mais de 85,2 mil negócios, poderá faturar até R$ 81 mil por ano - R$ 21 mil a mais que o limite atual de R$ 60 mil.

O projeto de lei, que está sendo denominado pelo Sebae como ‘Crescer sem Medo', elimina o sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva a partir de 2018. Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o projeto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.

O número de tabelas também diminui, de seis para cinco (comércio, indústria e três de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 6). Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo.

A aprovação do projeto e futura sanção pela presidência da república abre a possibilidade de as empresas renegociarem suas dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00. O prazo hoje é de no máximo 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias. Essa medida é importante porque pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime.

*Fonte: Agência Sebrae

 


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