Os trabalhadores em dívida com financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem utilizar o saldo das suas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 prestações, sendo essa a quantidade máxima de parcelas em atraso.
“Os mutuários em processo de cobrança e execução extrajudicial serão beneficiados com a nova regra, e poderão evitar a retomada dos imóveis”, explica Nelson Souza, vice-presidente de Habitação da CAIXA. A regra permite ao mutuário pagar 80% da prestação. A quantidade de parcelas que podem ser regularizadas, antes limitada a três, foi ampliada pelo Conselho Curador do FGTS em fevereiro deste ano, com validade até o fim de 2017.
“É uma medida que vai muito além do impacto econômico. Ela amplia as possibilidades do uso do FGTS no esforço para o equacionamento das dívidas do financiamento e para manter o fluxo de pagamentos em dia”, reforça o vice-presidente.
A autorização de saque da conta vinculada do FGTS para o pagamento de prestações em atraso deve ser feita diretamente em uma agência da CAIXA. O mutuário precisa ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, constar como proprietário ou coobrigado do contrato de financiamento e ter atendido as normas do SFH vigentes à época da concessão.