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26/09/2018 10h18

Semurb esclarece dúvidas sobre “Legal é Regularizar” para arquitetos e engenheiros

O evento promovido pelo CAU/RN, com o apoio do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), teve como intuito sanar as possíveis dúvidas que ainda perdurem sobre a lei.

A nova lei a regularização de imóveis em Natal (Lei 175/2018), sancionada em junho deste ano pela Prefeitura, foi tema de uma palestra na tarde desta terça-feira (25), no auditório do SENAI Flávio Azevedo, zona Norte. O titular da Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Daniel Nicolau, a convite do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RN), falou sobre a Campanha "Legal é Regularizar" e das vantagens da nova legislação para a cidade para esclarecer as dúvidas de arquitetos, engenheiros, estudantes e demais interessados na temática.

 

O evento promovido pelo CAU/RN, com o apoio do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), teve como intuito sanar as possíveis dúvidas que ainda perdurem sobre a lei. E auxiliar aos profissionais a desenvolver melhor os seus projetos de acordo com a nova legislação. A lei traz entre suas facilidades descontos de parcelamentos em até 24 meses para quem regularizar seu imóvel até dezembro de 2019.

 

 

Nicolau iniciou a palestra destacando que a nova lei nada mais é que uma atualização da legislação urbanística já existente, desde 1997. Cujo intuito foi facilitar a regularização de alguns casos possíveis de edificações residenciais, não residenciais ou mistas. E ressaltou ainda, as principais desvantagens de um imóvel irregular, entre elas, dificuldades de venda por financiamento e a não liberação de alvará de funcionamento, por exemplo.

 

Ainda em sua palestra, o secretário expôs as desconformidades que podem ser resolvidas pela nova lei. Por exemplo, uma casa sem recuos (colada no muro), ou um imóvel comercial ocupando uma área maior do que deveria, ou ainda com quantidade de vagas de estacionamento em número inferior ao mínimo estabelecido. Os imóveis nesta situação são irregulares e sujeitos a multas.

 

Além disso, Daniel Nicolau, explicou sobre o prazo de validade da lei e sobre os percentuais de desconto nas taxas. "Podem ser regularizados imóveis com obras concluídas ou em fase de acabamento. E a lei prevê descontos de 50% para os imóveis que não sofreram processos fiscalizatórios, de 40% para todos os pedidos feitos até 11 de dezembro deste ano, 30% para os feitos até o dia 09 de junho de 2019, e de 20% para os pedidos feitos até o dia 06 de dezembro de 2019. Os descontos podem ser cumulativos de modo que o segundo incida no valor resultante do primeiro, conforme o caso", diz.

 

Em seguida o advogado e assessor jurídico da secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (SEHARPE), Felipe Barros, falou um pouco sobre a Lei 13.465/17, para fazer a diferenciação entre a regularização urbanística e a fundiária. Esta última, que trata do direito real de forma plena e segurança na posse do lote. Bem como sobre as formas de legalização fundiária em situações individualizadas e coletivas.

 

Ao final do evento, foi aberta uma mesa redonda para discutir as temáticas e montado um balcão de dúvidas com os técnicos da Semurb sobre a legislação, com o objetivo de esclarecer pontos de casos específicos.

 


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