Prefeitura de Natal sanciona lei que determina tempo máximo para espera em cartóriosA lei, de autoria do vereador Kleber Fernandes, determina tempo máximo de 30 minutos para início do atendimento em cartórios públicos de Natal |
A partir de agora o tempo de espera para início de atendimento nos cartórios públicos de Natal deve ser de no máximo 30 minutos. É o que determina a Lei n° 7.126/2021, de autoria do vereador Kleber Fernandes, sancionada pela Prefeitura no último dia 21.
"Entendemos que é imprescindível que haja dignidade e respeito no atendimento aos cidadãos, que muitas vezes precisam esperar horas para serem atendidos e ter acesso a serviços simples nos cartórios públicos.", explicou Kleber Fernandes.
A defesa do consumidor é uma das principais bandeiras do vereador, que é autor de diversas leis voltadas a esta pauta. Uma delas, inclusive, estabelece o tempo máximo de espera para atendimento em agências bancárias e estabelecimentos afins, também já sancionada e em vigor na capital potiguar.
Os cartórios deverão emitir uma ficha de atendimento para os clientes com o horário da solicitação, para fins de comprovação do tempo de espera. O Procon Municipal é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar penalizações caso a lei não seja respeitada.

