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26/08/2010 16h01 - Atualizado em 26/08/2010 16h01

Nova lei aquece vendas de cadeiras de bebê para veículos

Após ter seu prazo prorrogado pela falta de cadeiras de bebê no mercado, a lei que regulamenta o transporte de crianças nos veículos entra em vigor na próxima quarta-feira (1°) em todo o país. A menos de uma semana do início da fiscalização, as lojas comemoram o incremento das vendas, principalmente nos últimos dois meses, com a chegada de novos estoques.

Na San Remo Baby, a auxiliar de estoque Rosane Ferreira conta que a comercialização do produto aumentou 90% nos últimos meses. A loja recebeu um estoque no final de julho e vem conseguindo suprir a demanda. O bebê conforto pode ser encontrado a partir de R$ 249, enquanto a cadeira com acento de elevação custa R$ 284.

O incremento também foi notável na loja Sacolão da avenida Presidente Quaresma. A gerente Jucivânia Alves Pinheiro explica que de fato o produto estava em falta, o que vinha obrigando a loja a programar as vendas.

Segundo Jucivânia Alves, a chegada do último estoque deixou o depósito zerado, de maneira que hoje as cadeiras disponíveis estão concentradas todas nas lojas. No Sacolão podem ser encontradas cadeiras a partir de R$ 150.

A partir da próxima quarta, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. De um a quatro anos o transporte deve ser nas cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.

Quem descumprir as determinações estará sujeito a multa R$ 191,54 por infração gravíssima, que custará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que o problema seja solucionado.

A Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entraria em vigor no dia 9 de junho, no entanto, a falta de produtos fez com que o governo prorrogasse a data.

Veja as regras para o transporte de crianças

- As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

- No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

- No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

- Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

- No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.


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