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07/10/2010 17h06 - Atualizado em 25/10/2010 16h15

Juntas de Recursos da Previdência Social defendem direitos do segurado

A 27ª JRPS no Rio Grande do Norte examina 200 processos por mês.

Os beneficiários da Previdência Social que porventura tenham seu pedido de benefícios negados, cessados, suspensos ou cancelados pelo INSS, têm à sua disposição um órgão ao qual podem recorrer antes de ir à Justiça.

Trata-se das Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS), um colegiado independente, responsável pelo julgamento de recursos ordinários em processos de concessão de benefícios indeferidos pelo INSS.

Atualmente existem em todo o Brasil, 29 Juntas de Recursos da Previdência Social, e quatro Câmaras Setoriais, além do Conselho Regional de Previdência Social, que funcionam em Brasília.

A 27ª JRPS que funciona no Rio Grande do Norte abrange todo o Estado, e atende as duas Gerências Executivas do INSS, em Natal e Mossoró, é integrada por 14 conselheiros, representantes de três segmentos: Governo Federal (6), empresas (4), e trabalhadores (4).

Segundo a presidente da 27ª JRPS, Maria Aparecida Oliveira, "atualmente estão sendo examinados, aproximadamente 200 processos mensalmente de segurados potiguares, quantidade muito inferior a de anos anteriores, quando chegaram a ser julgados 700 processos

Aparecida credita a baixa quantidade de processos em análise, este ano, à falta de conhecimento por parte dos segurados sobre a existência e finalidade da junta. "É preciso que os segurados saibam que podem recorrer as JRPS, quando seu processo é negado pelo INSS, a partir da data que tomam conhecimento da decisão, eles têm prazo de 30 dias, para dar entrada no recurso, sem a necessidade de contratar advogados, pois o órgão é uma esfera administrativa que faz do Ministério da Previdência Social", ressalta Aparecida.

Os segurados podem recorrer e devem recorrer às Juntas de Recursos da Previdência Social, antes de apelar à Justiça. Para isso é necessário preencher o formulário de Recurso de Benefício, disponível em todas as Agências da Previdência Social ou na internet, por meio do site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br,) no link Órgãos Colegiados, Conselho de Recursos da Previdência Social, Formulários.


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