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18/10/2010 10h05 - Atualizado em 18/10/2010 10h05

Diário Oficial publica regras para leilões de energia de empreendimentos existentes

O prazo de suprimento para a energia elétrica contratada é de três anos, a partir de 1º de janeiro de 2011.

O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (18) a sistemática para os leilões de compra de energia elétrica proveniente dos empreendimentos denominados A-1, aqueles que já estão em funcionamento. O prazo de suprimento para a energia elétrica contratada é de três anos, a partir de 1º de janeiro de 2011.

A sistemática segue as normas dos leilões A-1 promovidos anteriormente. A energia proveniente de fonte térmica, inclusive biomassa, poderá ser contratada por disponibilidade ou por quantidade de energia, a critério do empreendedor. A energia proveniente de outras fontes será objeto de contrato por quantidade de energia elétrica.

Os interessados na inclusão de empreendimentos termelétricos, na modalidade de contratação por disponibilidade, deverão protocolar na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) os documentos exigidos para a qualificação técnica, no período de 20 de outubro a 1º de novembro. O leilão está marcado para o dia 10 de dezembro deste ano.

*Fonte: Agência Brasil.


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