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26/08/2011 09h33

TAM não aceita nova taxa de remarcação de passagens

Em nota, a TAM informou que discorda da decisão da Justiça e que já entrou com recurso contra a limitação na cobrança.

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que para cancelamentos e remarcações feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa cobrada pela companhia aérea não pode passar de 5%. Para mudanças feitas a menos de 15 dias da viagem, a taxa pode chegar a 10% do valor da passagem.

Portanto as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total devem reduzir as tarifas de remarcação e de cancelamento de passagens para, no máximo, 10% do valor total do bilhete. As empresas também têm que devolver aos consumidores os valores cobrados além desse limite, a contar do dia 5 de setembro de 2002.

Bom para os passageiros, dor de cabeça para as companhias aéreas. A TAM por exemplo, vai recorrer da decisão da Justiça Federal. Em nota, a TAM informou que discorda da decisão da Justiça e que já entrou com recurso contra a limitação na cobrança. "Sobre as atuais taxas para a remarcação de passagens, a companhia informa que hoje os valores para remarcação de bilhetes variam de acordo com o tipo de voo - domésticos ou internacionais - e com os perfis de tarifa do bilhete adquirido, sendo que os clientes são informados sobre as condições da tarifa no momento da compra do bilhete".

Já a companhia aérea Gol, que também foi condenada, informou que a empresa "só se manifestará nos autos do processo".

Entidades representativas das agências de turismo comemoraram a decisão da Justiça e consideram a medida um avanço na defesa dos direitos dos usuários de serviços de transporte aéreo. "Embora seja cedo para festejar, pois cabe recurso, o fato constitui um marco na proteção ao consumidor, de quem vem sendo cobradas diversas taxas criadas ao bel-prazer das empresas", segundo nota de representantes do setor, entre elas a Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo e Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas.

"Que venha, agora, a eliminação das taxas cobradas a título de segurança, combustível, assento confortável, entre outras. Obrigações básicas do transporte aéreo, mas cobradas como se fossem exceções", pedem os representantes das agências.


Cumprimento
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá que fiscalizar o cumprimento das medidas. Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves dá prazo de 120 dias para que a agência reguladora apresente um plano de fiscalização.

As companhias estão sujeitas a multas de R$ 500 no caso de descumprimento da determinação, mas ainda podem entrar com recurso.

 

Fonte: Valor Econômico


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