Os critérios para a concessão das aposentadorias mudaram, desde o início de maio, com o fim do Fator Previdenciário, mecanismo que inibe o benefício só por tempo de contribuição. A proposta, aprovada, pela Câmara dos Deputados, segue para o Senado e em seguida para o presidente da República, que poderá vetar o projeto.
Calculado em uma equação um tanto complexa, o Fator Previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria.
Pelo método, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício.
Na prática, o Fator Previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas. Se uma mulher de 45 anos de idade, que tenha contribuído por 35 anos, aposentando-se pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da aposentadoria. Para conseguir 100% do valor do benefício, ela teria que trabalhar mais 15 anos.
O Fator foi criado em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso para conter os gastos da previdência.












