11/01/2012 17h43 - Atualizado em 11/01/2012 17h56
Nova lei possibilita empresa de apenas um sócioPequenos e médios empresários são os principais beneficiados. |
Por: Annapaula Freire
Os empreendedores brasileiros ganharam mais uma facilidade no processo de abertura de uma empresa. Entrou em vigor, desde segunda-feira (09), a lei nº 12.441/2011, que criou a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Essa nova modalidade de pessoa jurídica permite a constituição de um negócio por apenas uma pessoa e servirá de proteção aos bens pessoais do empreendedor. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.Segundo a nova lei, a Eireli requer uma separação do patrimônio do empresário e do patrimônio social da empresa; assim, somente o capital da empresa seria utilizado no pagamento de eventuais dívidas. Para a formação de uma Eireli é necessário apenas um titular. O capital social requisitado é de, no mínimo, cem salários mínimos - R$ 62,2 mil em valores atuais. Com a nova modalidade, o Governo espera extinguir as sociedades fictícias, pois a formação de sociedade limitada (Ltda) requer, no mínimo, dois sócios.
A lei é também um estimulo para a formalização dos empreendedores. Da mesma forma como é obrigatório para as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.), é necessário apresentar a expressão Eireli ao lado do nome empresarial.
Para a contadora Suely Barbosa, a Eireli irá beneficiar, especialmente, os pequenos e médios empreendedores. Antes dessa nova modalidade, os pequenos recorriam à figura do microempreendedor individual (MEI), cuja responsabilidade financeira recaia nos bens pessoais do empreendedor. “Os empresários que se encaixarem nessa nova categoria terão os bens pessoais isentos da responsabilidade por compromissos referentes à causa trabalhista ou pagamentos de impostos estaduais, por exemplo”, explicou.
Uma crítica à nova pessoa física é a possibilidade de inadimplência. “A empresa fica resguardada a utilizar apenas seu patrimônio social para o pagamento de débitos. Alguém pode agir de má fé”, especula.
Segundo a contadora, existe a chance dos donos de empresas não quitarem suas dívidas com a justificativa de que o capital social não é suficiente, apesar de gozarem de boas condições financeiras no âmbito pessoal. Nesse caso, a pessoa física irá responder processualmente pelas dividas.












