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29/05/2010 08h21 - Atualizado em 29/05/2010 08h21

Lei que exige uso de cadeiras de segurança movimenta mercado

Mudança que entra em vigor em 9 de junho tem movimentado lojas.

Dois anos após sua aprovação, a lei que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos em veículos entre em vigor no próximo dia 9 de junho, o que vem movimentando tanto o setor comercial, quanto órgãos de fiscalização e a própria população. A Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevê exigências quanto ao tipo de segurança oferecida às crianças no trânsito, que vão desde a utilização de diferentes tipos de cadeiras até o uso do cinto.

A partir do próximo dia 9, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. De um a quatro anos o transporte deve ser nas cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação Quem descumprir as determinações estará sujeito a multa R$ 191,54 por infração gravíssima, que custará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que o problema seja solucionado.

Diante do panorama, a procura por cadeiras de segurança tem crescido durante o último mês nas lojas que trabalham com utensílios para crianças. Na San Remo Baby, por exemplo, a busca pelos equipamentos aumentou de forma que a loja esgotou parte de seus modelos disponíveis. A gerente Nadja Melo, ressalta que o aumento dos pedidos no último mês fez a loja pedir mais modelos para suprir a demanda. “Hoje só temos cadeiras de 0 a 13 kg e de 0 a 25 kg. Mais quatro devem chegar semana que vem incluindo os de 0 a 36 kg”, detalha.

O mesmo problema vem enfrentando a loja Sacolão, do bairro Capim Macio, zona Sul de Natal. De acordo com a gerente da loja do, Maria Auxiliadora da Silva, o aumento da procura culminou no esgotamento dos produtos. Ela relata que o material enviado pelos fornecedores não tem suprido a demanda. Hoje a loja disponibiliza para os clientes cadeiras de 0 a 25 kg, e outros modelos para crianças de quatro a sete anos e meio com encostou ou acento de altura.

Enquanto as lojas buscam os meios para atender todo mundo, na outra ponta, o consumidor procura os produtos, mesmo com preços considerados salgados, que podem variar de R$ 100 a R$1.000, dependendo da cadeira. A pediatra Luciana Correia é uma das que sofre com o custo. Mãe das gêmeas Ana Larissa e Maria Beatriz, de dois anos, Luciana tem que comprar duas cadeiras para manter as filhas seguras no trânsito. Como uma forma de driblar o problema dos preços, a pediatra opta pelos produtos mais duráveis.

“Não é todo mundo que pode comprar. Essas cadeiras custam uma média de R$ 470. Eu optei por comprar as maiores, que podem ser utilizadas por mais tempo, e trazem conforto e segurança. Elas já saíram da maternidade para casa na cadeira”, explica. A exemplo de Luciana, a também pediatra Maria da Apresentação Tavares, é outra que mostra preocupação com o transporte das crianças desde cedo. Desde bebê, Jenniffer Helen, de dois anos, já utiliza a cadeira.

Maria da Apresentação explica que quando foi comprar o produto, ficou atenta com tudo, da estrutura da cadeira até o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Uma preocupação de mãe que passou para filha. Segundo a pediatra, a própria Jenniffer já criou o hábito de utilizar o cinto da cadeira. “No começo ela chorou, mas hoje ela mesma pergunta pelo cinto. Está na segunda cadeira e quando completar quatro anos vai para a terceira”, conta.

Fiscalização

Responsável por fiscalizar as infrações cometidas no trânsito, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) vem mostrando preocupação quanto à conscientização dos motoristas em relação à obrigatoriedade das cadeiras para crianças. O secretário-adjunto de trânsito, Haroldo Maia, conta que o combate a esse tipo de infração passa muito mais pela consciência dos motoristas, do que propriamente pela fiscalização.

“Não é tão simples fiscalizar, pois nestes casos é preciso que haja a abordagem do veículo para que possa ser constatada a idade da criança”, explica Maia. De acordo com o secretário-adjunto é complicado para os agentes de trânsito saberem a idade da criança visualmente. “É preciso confirmar com a documentação, no caso checar a certidão de nascimento para ter certeza”, afirma.

Para Haroldo Maia, a melhor maneira de combater a infração seria por meio de da conscientização com os motoristas. “Isso será feito através de campanhas educativas, em creches e escolas com distribuição de folders”, conta. O secretário-adjunto lembra ainda que a lei só prevê obrigatoriedade no uso das cadeiras em veículos pessoais, deixando livres de punições transportes com peso bruto superior a 3,5t toneladas, coletivos, táxis e escolares.

Veja as regras para o transporte de crianças

- As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

- No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

- No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

- Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

- No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Que tipo de cadeira utilizar?

- As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

- As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

- As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

- As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo


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