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13/06/2012 15h14 - Atualizado em 13/06/2012 15h27

Procon/RN aplica sanção a construtoras

As empresas MRV Engenharia e Participações S/A e Ancona Engenharia e Participações S/A, não poderão comercializar novas unidades até a efetiva entrega de empreendimento Nimbus.

O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RN), através da sua Assessoria Jurídica, emitiu parecer, na última segunda-feira (11), opinando pela negativação das empresas reclamadas MRV Engenharia e Participações S/A e Ancona Engenharia e Participações S/A, em razão do descumprimento às normas de proteção e defesa do consumidor.

Após análise da reclamação, bem como também do Parecer da Assessoria Jurídica, foi decido que as referidas empresas estão proibidas de vender apartamentos e lançar empreendimentos enquanto não resolver as pendências com seus clientes, excluindo a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que financia os empreendimentos, nos processos onde o banco era citado.

De acordo com o coordenador Estadual do Procon, Araken Farias, a empresa MRV não atendeu aos pedidos dos consumidores, como a devolução da taxa de corretagem, multa contratual, taxa de construção em atraso e entrega das unidades. "A empresa não atendeu nem mesmo os prazos de entrega dos imóveis. Como a MRV não apresentou uma proposta concretal decidimos por coibir a empresa de realizar novas vendas até que tudo seja resolvido de forma legal", esclareu o coordenador.

As empresas não poderão comercializar novas unidades até a efetiva entrega do empreendimento Nimbus, até a averbação do habite-se a ser expedido pela Prefeitura de Parnamirim, referente ao último bloco ainda em construção. Em caso de descumprimento da penalidade de suspensão temporária das atividades, foi fixada multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por apartamento vendido durante o prazo de suspensão. Também deverão ser suspensas qualquer propaganda referente à comercialização dos apartamentos até a entrega da última unidade do empreendimento Nimbus.

 

*Fonte: Procon RN

 


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