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10/06/2010 09h40 - Atualizado em 10/06/2010 09h40

Senado aprova criação do Fundo Social do Pré-sal

A matéria recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção.

Após mais de 11 horas de discussão, o Plenário aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (10), o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). A matéria - que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção - retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal, que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo.

Os parlamentares também aprovaram emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que distribui os royalties do petróleo entre todos os estados e municípios, estabelecendo que a União compensará os estados produtores - Rio de Janeiro e Espírito Santo - pela perda de recursos. A emenda de Simon foi aprovada por 41 votos favoráveis e 28 contrários. O relator da matéria e líder do governo, Romero Jucá, afirmou, durante o debate do projeto, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar essa determinação.

Também foi aprovada emenda resultante de acordo entre os senadores destinando 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública superior e básica. A emenda determina ainda que, do total, 80% dos recursos precisam ser aplicados na educação básica.

Fundo

O Fundo Social é um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Os projetos e programas do Fundo Social observarão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Entre os objetivos do Fundo Social está o de constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social e regional; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis. É vedado ao Fundo Social conceder garantias, de forma direta ou indireta.

O Fundo Social terá como recursos a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos destinados por lei ao fundo.

A política de investimentos do Fundo Social será definida pelo Comitê de Gestão Financeira (CGFFS), que terá sua composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, assegurada a participação do ministro da Fazenda; do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e do presidente do Banco Central. Aos membros do comitê não caberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções. As despesas relativas à operacionalização do comitê serão custeadas pelo próprio fundo.

*Fonte: Agência Senado.


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