Justiça determina que cobranças da Cosern são irregulares |
A 8ª Vara Cível da Comarca de Natal decidiu, em caráter liminar, que a cobrança mensal de PIS e Cofins pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) é irregular e, caso a ela continue vindo nas próximas faturas, a operadora deverá pagar uma multa de R$ 50 mil. A autora da ação é a advogada Tatiana Mendes Cunha e o titular da 8ª Vara Cível é o juiz Everton Amaral de Araújo. A Cosern reitera que as cobranças são legais e irá recorrer da decisão.
Segundo o advogado da autora, Márcio Trindade Dantas, existe um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo que esse tipo de cobrança é indevida. “Com a decisão do STJ temos agora respaldo legal para suspender a cobrança abusiva que vem sendo realizada pela Cosern”, explica o advogado.
Ele acrescenta que, a partir de agora, os clientes da operadora de energia têm o direito de suspender as taxas e, ainda mais, restituir em dobro dos valores indevidamente pagos desde novembro de 2005, conforme institui o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com Dantas, a cobrança é aplicada a todos os clientes da COSERN, que vai desde uma residência cujo consumo de energia seja relativamente pouco, até mesmo a uma grande fábrica. O valor cobrado nas duas contribuições, de acordo com o percentual sobre o faturamento mensal, é superior aos 5% do valor da fatura.“Imagine o quanto a COSERN já recebeu de 2005 pra cá, referente a PIS e Cofins. Essa é uma conduta completamente ilegal,” informa o especialista em direito tributário.
Ele declara que no momento, caso o cliente da Cosern deseje anular o pagamento das contribuições, deverá procurar um advogado. Porém o diretor do Procon de Natal, Carlos Paiva, diz que a decisão é “importantíssima”, irá analisá-la e ver a possibilidade de ingressar com uma ação civil pública.
A Cosern foi contatada para se pronunciar sobre a liminar. Por e-mail, a assessoria de imprensa da operadora respondeu que as cobranças são legais e irá recorrer da decisão.












