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24/11/2011 19h50 - Atualizado em 25/11/2011 09h44

Fraude na inspeção veicular poderia chegar a R$ 1 bilhão

Conheça o perfil do acusados, segundo o Ministério Público

Por: Marcelo Lima

 

Com apoio da Polícia Militar, o Ministério Público do Rio Grande do Norte executou ontem (24/11) vários mandados de prisão e busca e apreensão na operação Sinal Fechado. A promotoria de Defesa do Patrimônio Público investiga fraudes no processo de inspeção veicular, iniciado no governo anterior e cancelado este ano. A operação atingiu mais três estados.

Os ex-governadores Wilma de Faria (PSB) e Iberê Ferreira de Souza(PSB) foram apontados pelo MP/RN como integrantes de um quadrilha que fraudou o Detran/RN entre os anos de 2008 e 2010. 

Além deles, o diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico Bezerra, o suplente de senador João Faustino (PSDB) – que foi preso hoje pela manhã e encaminhado ao Quartel da Polícia Militar no Tirol – e o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia, são listados pelo Ministério Público como criminosos. Eles teriam recebido propina para que o Consórcio Inspar vencesse a licitação e prestasse o serviço no Estado.

Segundo o MP/RN, o diretor do Consórcio Inspar, George Olímpio, é o principal líder da organização criminosa. Conforme cálculos da investigação, os bandidos pretendiam lucrar R$ 1 bilhão de reais durante os vinte anos de concessão do serviço. 

Também foram expedidos mandados de prisão de acusados e busca e apreensão de provas nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná com auxílio dos MPs locais. Os demais envolvidos no esquema de corrupção são empresários, lobistas, advogados e servidores públicos. 

Atuação dos principais acusados no esquema de corrupção da Inspeção Veicular no RN, segundo o MP

GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA : advogado, empresário e notório “lobista”. Ao que se sabe, até o momento, iniciou a sua atuação criminosa através do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte – IRTDPJ/RN (CNPJ nº 09.508.539/0001-20), obtendo êxito na celebração de convênio entre este instituto e o DETRAN/RN. Em seguida, obteve a concessão do serviço de inspeção veicular ambiental no Estado do Rio Grande do Norte através de fraude à licitação, tendo praticamente elaborado, juntamente com outros membros da organização criminosa, o projeto de lei e o decreto que instituíram esta inspeção no RN, bem como pagamento de vantagem indevida e promessa de pagamento a agentes públicos, e, enfim, teria obtido a contratação emergencial fraudulenta da empresa PLANET BUSINESS LTDA para a terceirização dos serviços do CRC/DETRAN/RN. Em todas as fraudes houve pagamento de propina a agentes públicos, existindo provas de que teria pago propina ao ex-Governador do RN, IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA, ao ex-Procurador-Geral do DETRAN/RN, MARCUS VINÍCIUS FURTADO DA CUNHA, ao Suplente de Senador JOÃO FAUSTINO FERREIRA NETO e a LAURO MAIA, filho e “testa de ferro” da então Governadora do RN, WILMA MARIA DE FARIA, além de pagamento mensal a partícipes desses crimes, como MARCUS VINICIUS PROCÓPIO SALDANHA, CAIO BIAGIO ZULIANI, entre outros. Teria recebido R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) de EDSON CÉSAR DA SILVA (conhecidio por “MOU”), da INSPETRANS, para distribuir entre políticos e servidores públicos do RN, no que se refere à fraude do Consórcio INSPAR. Recebeu recursos do convênio fraudulento com o IRTDPJ/RN através das empresas MBMO LOCACAO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ n.º 10.415.579/0001-07) e DJLG SERVICOS DE ADMINISTRACAO E GERENCIAMENTO LTDA (CNPJ n.º 10.415.512/0001-72), tendo, com parte destes, pago propina a agentes públicos. Há informações no sentido de que fez contrato de gaveta com os sócios da PLANET BUSINESS LTDA e recebe participação nos vultosos lucros da empresa, contratada emergencialmente pelo DETRAN/RN (faturamento da PLANET que, supostamente, girou em torno de R$10.000.000,00, em menos de um ano de contrato – dezembro/2010 até agosto/2011). Paga propina a agentes públicos com parte dos recursos obtidos de forma ilícita da PLANET BUSINESS LTDA e, com o restante, realiza operações consistentes em lavagem de dinheiro. Com o Consórcio INSPAR obteve lucro antecipado, diante do pagamento recebido de sócios para distribuição de propina e, com o restante, muito provavelmente, realizou operações consistentes em lavagem de dinheiro.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA: ex-Governador do Estado do RN, no período de maio a dezembro de 2010. Possível “eminência parda” por trás de GEORGE OLÍMPIO. Há provas de que teria recebido, pelo menos, R$1.000.000,00 (um milhão de reais) do esquema, além de ter sido agraciado com cotas de participação nos futuros lucros do Consórcio INSPAR. Teria contribuído decisivamente para a contratação irregular do Consórcio INSPAR e para a contratação fraudulenta da PLANET BUSINESS LTDA. Além disso, presidiu a reunião do CDE que aprovou a minuta de contrato da PLANET BUSINESS LTDA sem que sequer existisse o órgão para o qual esta empresa prestaria serviço. Enfim, foi quem assinou o contrato da terceirização de serviço do CRC/DETRAN/RN e o termo de concessão do serviço de inspeção veicular ambiental.

JOÃO FAUSTINO FERREIRA NETO: servidor público e suplente de Senador. Também atua como “lobista”. Há provas de que já se envolveu em negociatas com GEORGE OLÍMPIO, MARCUS PROCÓPIO, entre outros, com relação ao registro de contratos de financiamento de veículos em cartório. Há provas de que teria recebido promessa de vantagem indevida através de cotas de participação nos futuros lucros do Consórcio INSPAR, tanto pela sua atuação no Governo passado, em que contribuiu para a contratação irregular desse consórcio, como pela suas gestões para manter a contratação do mesmo pelo Governo atual. Há evidências de que receberia pagamento mensal de GEORGE OLÍMPIO, em torno de R$10.000,00 (dez mil reais).

 LAURO MAIA: filho da ex-Governadora do RN, WILMA MARIA DE FARIA. Há provas de que teria recebido promessa de vantagem indevida através de cotas de participação nos futuros lucros do Consórcio INSPAR, bem como de que receberia propina, no valor mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), de GEORGE OLÍMPIO. Há evidências de que teria contribuído, decisivamente, para a celebração do convênio irregular entre o IRTDPJ/RN e o DETRAN/RN, aproveitando-se da peculiaridade de ser filho da então Governadora do Estado do RN. Há evidências de que a sua atuação nesta organização criminosa teria consistido em intermediar os interesses da quadrilha junto a membros do Governo e à própria Governadora WILMA MARIA DE FARIA, tendo recebido de GEORGE OLÍMPIO a minuta do projeto de lei, que redundou na Lei Estadual n.º 9.270/09 e foi encaminhada à Assembléia Legislativa do RN após alterações introduzidas por membros dessa quadrilha. Já foi preso em flagrante por ter cometido delito semelhante, ao receber propina para garantir contrato de prestadores de serviço com o Estado do RN, na mesma época dos fatos em comento. Por estes fatos foi processado criminalmente perante e Justiça Federal.

 CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA: ex-Diretor-Geral do DETRAN/RN. Há provas de que contribuiu decisivamente para as fraudes da organização liderada por GEORGE OLÍMPIO, uma vez que, como Diretor-Geral dessa autarquia, foi o agente público que celebrou o convênio com o IRTDPJ/RN, sabendo-o indevido, contratou o Consórcio INSPAR, permitindo que a quadrilha, como visto acima, elaborasse o próprio edital do certame licitatório, além dos anexos desse edital, incluindo a minuta do contrato administrativo, e, enfim, elaborasse a minuta da decisão da Comissão Permanente de Licitação às impugnações das empresas potencialmente concorrentes do Consórcio INSPAR no referido certame, tendo, juntamente com MARCUS VINICIUS, garantido a oficialização desses atos administrativos pela CPL, proporcionando a vitória do referido consórcio na mencionada concorrência, com ares de legalidade. Além disso, contratou emergencialmente a PLANET BUSINESS LTDA, havendo fortíssimos indícios de que tinha conhecimento de que este contrato “pertencia”, em verdade, a GEORGE OLÍMPIO, tendo CARLOS THEODORICO enviado a minuta do contrato viciado para apreciação pelo CDE.

 MARCUS VINICIUS FURTADO DA CUNHA: ex-Procurador-Geral do DETRAN/RN. Há provas no sentido de ter recebido R$100.000,00 (cem mil reais) de propina de GEORGE em razão do convênio irregular com o IRTDPJ/RN, além de receber propina mensalmente, em torno de R$10.000,00 (dez mil reais), como retribuição pela atuação em defesa da organização no âmbito da mencionada autarquia. Teria recebido promessa de vantagem indevida para colaborar com a fraude à licitação para a contratação do Consórcio INSPAR pelo DETRAN/RN, cujo objeto era a concessão do serviço de inspeção veicular ambiental no Rio Grande do Norte. Há provas de que, juntamente com CARLOS THEODORICO, cuja atuação segue abaixo, permitiu que outros membros da organização criminosa elaborassem o próprio edital da Concorrência n.º 001/10-DETRAN/RN (concessão do serviço de inspeção veicular ambiental no RN), os anexos desse edital, incluindo a minuta do contrato administrativo, e, ainda, elaborassem a decisão da Comissão Permanente de Licitação quanto às impugnações das empresas potencialmente concorrentes do Consórcio INSPAR no referido certame, tendo ambos – MARCUS VINICIUS e CARLOS THEODORICO – garantido a oficialização desses atos administrativos pela CPL, proporcionando a vitória do referido consórcio na mencionada concorrência, com ares de legalidade.

 WILMA MARIA DE FARIA: ex-Governadora do Estado do Rio Grande do Norte. Enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa do RN, que resultou na Lei Estadual n.º 9.270/09, o qual foi elaborado com a participação ativa de membros da organização criminosa em questão, tendo sido concebido para atender aos interesses da quadrilha, inclusive quanto à absoluta ausência de repasse de recursos auferidos em razão da inspeção para o Estado do RN. A própria mensagem que a mesma elaborou, remetendo este projeto de lei para a AL/RN, foi disponibilizada a GEORGE OLÍMPIO, tendo este remetido a outros membros da quadrilha. O seu filho, LAURO MAIA, como visto, teria recebido propina de GEORGE OLÍMPIO para defender os interesses da organização perante a administração pública estadual, cuja gestora máxima era a sua própria mãe.

 

 

Fonte: Com informações do MP/RN


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