Justiça bloqueia contas pessoais de Manoel Dias Branco NetoEmpresário cearense é acusado de ter sacado indevidamente R$ 1,8 milhão das contas das empresas Ecoenergias e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. |
O empresário cearense Manoel Dias Branco Neto teve suas contas bancárias bloqueadas pela Justiça. A decisão, que veio da 16ª Vara Cível de Natal, foi tomada após uma acusação de que o empresário sacou de uma só vez a quantia de R$ 1,8 milhão das contas das empresas Ecoenergias e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, ambas sob intervenção judicial, e depositou em seu nome.
A acusação partiu do interventor judicial das empresas, Valdécio Cavalcanti. O dinheiro, necessário à sobrevivência da Ecoenergias e Companhia Açucareira, teria sido sacado pelo empresário quando as empresas já estavam sob intervenção, com toda a diretoria afastada. Nos autos, foram apresentados o cheque e extratos que comprovam a conduta indevida do empresário.
Diante do quadro financeiro das empresas e do saque indevido, a Justiça determinou o retorno do dinheiro aos cofres das Ecoenergias, e o bloqueio das contas bancárias pessoais do empresário pelo sistema Bacenjud.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (09), proferida no processo nº. 001.10.004299-7, onde o ex-governador Geraldo Melo e seus antigos sócios discutem a venda da Companhia Açucareira e da Ecoenergias, com o empresário cearense, negócio estimado segundo os autos, em obrigações que totalizam mais de R$ 200 milhões.
Além do bloqueio da referida quantia das contas bancárias do empresário, o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) confirmou em 18 de janeiro de 2011, unanimidade no julgamento do mérito do agravo de instrumento nº. 2010.008479-1, a manutenção da penhora das ações nominativas e preferenciais do empresário, no grupo Manoel Dias Branco Indústria S.A. Indústria e Comércio de Alimentos.
O grupo, que leva o nome do empresário cearense, é uma das maiores companhias de alimentos do Brasil, com ações cotadas em bolsa e valor de mercado estimado em mais de R$ 5 bilhões.
Com informações do TJRN














